Controladores e Utilitários

Acordo de Licença de Software


IMPORTANTE

Se o Utilizador não concordar com os termos e condições estabelecidos nas cláusulas do presente Acordo de Licença de Software (“Acordo”), o utilizador não poderá utilizar este Software.
 
Antes de utilizar o Software (“Software Licenciado”), leia atentamente o presente Acordo e a documentação que o acompanha, contida no suporte de armazenamento. Ao instalar o Software Licenciado, o Utilizador confirma a aceitação dos termos e condições estabelecidos nas cláusulas do presente Acordo que se considera efetivo entre o Utilizador (“Licenciado”) e a OKI Data Corporation (“Licenciante”).

1. Âmbito da licença

O Licenciante concede, e o Licenciado aceita, uma licença não exclusiva para instalar o Software Licenciado em vários computadores ligados diretamente ou em rede ao produto de impressora do Licenciante ou ao MFP adquirido pelo Licenciado (“Produto”) e para utilizar o Software Licenciado exclusivamente em conjunto com o Produto. O Licenciado pode efetuar uma cópia do Software Licenciado apenas para efeitos de cópia de segurança. Quaisquer cópias do Software Licenciado que o Licenciado esteja autorizado a efetuar ao abrigo do presente Acordo têm de conter os mesmos avisos de direitos de autor e outros avisos de propriedade que se encontram no Software Licenciado.
 
Para além disso, o Licenciado concorda em não efetuar cópias, reproduzir ou permitir que alguém possa efetuar cópias ou reproduzir o Software Licenciado, total ou parcialmente.

2. Propriedade e Restrição

(1) O Licenciante ou os respetivos fornecedores são titulares de todos os direitos de autor e de propriedade sobre o Software Licenciado. A estrutura, a organização e o código contidos no Software Licenciado constituem segredos comerciais valiosos do Licenciante e respetivos fornecedores. O Software Licenciado também está protegido pela lei dos direitos de autor Portuguesa, Comunitária e dos Estados Unidos da América e pelas disposições de tratados internacionais. O Licenciado obriga-se a tratar o Software Licenciado tal como o Licenciado trataria qualquer outro material protegido por direitos de autor como, por exemplo, um livro.
(2) Exceto nos termos do disposto na cláusula 1, o Licenciado não pode efetuar cópias, alugar, arrendar, distribuir, transferir ou reproduzir o Software Licenciado, total ou parcialmente.
(3) O Licenciado obriga-se a não modificar, alterar, transformar, traduzir, utilizar técnicas de engenharia inversa, descompilar ou desmontar o Software Licenciado.
(4) O Licenciado obriga-se a não alterar os nomes dos ficheiros do Software Licenciado.
(5) Excepto quando previsto no presente Acordo, o Licenciante não concede ao Licenciado quaisquer direitos de propriedade industrial ou intelectual de ou relacionados com, ou sobre o Software Licenciado.

3. Vigência, Cessação e Resolução

(1) O presente Acordo considera-se em vigor até à respetiva cessação.
(2) O presente Acordo também cessará se o Licenciado decidir destruir o Software Licenciado e a respetiva documentação juntamente com todas as cópias.
(3) O Licenciante poderá proceder à resolução do presente Acordo se o Licenciado não cumprir algum dos termos e condições do presente Acordo. Após a resolução e ou a cessação do presente Acordo, o Licenciado deverá destruir o Software Licenciado e as respetivas cópias que estejam na posse e sob o controlo do Licenciado.

4. Garantia

O SOFTWARE LICENCIADO É FORNECIDO “NO EXATO ESTADOS EM QUE SE ENCONTRA”. NEM O LICENCIANTE, NEM OS RESPETIVOS DISTRIBUIDORES GARANTEM QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO SEJA ININTERRUP-TA OU ISENTA DE ERROS OU QUE SATISFAÇA AS NECESSIDADES DO LICENCIADO. O LICENCIANTE E OS REPETIVOS FORNECEDORES NÃO GARANTEM, DE FORMA EXPLICITA OU IMPLÍCITA, A NÃO INFRAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS DE TERCEIROS, A COMERCIALIZAÇÃO OU A ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.

5. Isenção de Responsabilidade

EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÁ O LICENCIANTE OU OS RESPETIVOS FORNECEDORES RESPONSÁVEIS PERANTE O LICENCIADO POR QUAISQUER DANOS DIRECTOS, INDIRECTOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUNIDO, MAS NÃO SE LIMITANDO AOS LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU PERDA DE DADOS, MESMO SE O LICENCIANTE TIVER SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS, NEM POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS, DE QUALQUER TIPO, DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O SOFTWARE LICENCIADO, QUER SE TRATE DE ALEGADA CONDUTA DOLOSA OU NEGLIGENTE OU FUNDADA EM QUALQUER OUTRO FACTO JURÍDICO OU POR QUALQUER OUTRA RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS.

6. Legislação Aplicável

A licença, no que diz respeito ao Software Licenciado, será regida pela legislação local em vigor.

7. Divisibilidade de Disposições

Se algum dos termos do presente Acordo for considerado parcial ou totalmente nulo e não aplicável, tal não afetará a validade do restante Acordo, que permanecerá válido e vinculativo em conformidade com os seus termos.

8. Restrição à Exportação

O Licenciado obriga-se a não enviar, transferir, exportar ou reexportar para qualquer país o Software Licenciado, ou a utilizar de forma não autorizada pela legislação ou regulamentação de exportação americana ou japonesa ou por qualquer outra legislação ou regulamentação aplicável. O Licenciado aceita desde já, e obriga-se a não exportar ou reexportar o Software Licenciado ou produtos resultantes da sua utilização, sob qualquer forma, sem obter as licenças governamentais americanas e japonesas adequadas ou quaisquer outras licenças governamentais adequadas noutros países. O presente Acordo cessará automaticamente em caso de incumprimento dos termos da cláusula 8 por parte do Licenciado.

9. Acordo Integral

O Licenciado declara que leu e compreendeu o conteúdo do presente Acordo e que o presente Acordo constitui o Acordo integral entre o Licenciante e o Licenciado relativamente à Licença do Software Licenciado e anula e substitui qualquer Acordo prévio, feito por escrito ou verbalmente. As obrigações do Licenciado ao abrigo do presente Acordo constituem as obrigações para com o Licenciante e para com todos os titulares dos direitos licenciados ao Licenciado ao abrigo do presente Acordo.

10. Informação aos Utilizadores Finais do Governo dos E.U.A. e dos Estados da UE.

Todo o Software fornecido ao Governo dos Estados dos E.U.A. e da EU em conformidade com as solicitações emitidas em ou após 1 de Dezembro de 1995 é fornecido como os direitos de licença comercial e restrições descritas no presente Acordo. Todo o Software fornecido ao Governo dos Estados dos E.U.A. e da EU em conformidade com as solicitações emitidas antes de 1 de Dezembro de 1995, é fornecido com “Direitos Restritos” conforme previsto na FAR, 48 CFR 52.227-14 (Junho de 1987) ou DFAR, 48 CFR 252.227-7013 (Outubro de 1988), conforme aplicável.
“Considera-se que o Software descrito nesta cláusula refere-se ao Software Licenciado conforme definido no presente Acordo.
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Uma parte do Software Licenciado pode incluir um outro Acordo de Licença de Software Separado e independente e, se o Licenciado concordar com o Acordo de Licença de Software Separado e independente os termos desse Acordo para a utilização do Software prevalecem. 

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