2. Propriedade e Restrição
(1) O Licenciante ou os respetivos fornecedores são titulares de todos os direitos de autor e de propriedade sobre o Software Licenciado. A estrutura, a organização e o código contidos no Software Licenciado constituem segredos comerciais valiosos do Licenciante e respetivos fornecedores. O Software Licenciado também está protegido pela lei dos direitos de autor Portuguesa, Comunitária e dos Estados Unidos da América e pelas disposições de tratados internacionais. O Licenciado obriga-se a tratar o Software Licenciado tal como o Licenciado trataria qualquer outro material protegido por direitos de autor como, por exemplo, um livro.
(2) Exceto nos termos do disposto na cláusula 1, o Licenciado não pode efetuar cópias, alugar, arrendar, distribuir, transferir ou reproduzir o Software Licenciado, total ou parcialmente.
(3) O Licenciado obriga-se a não modificar, alterar, transformar, traduzir, utilizar técnicas de engenharia inversa, descompilar ou desmontar o Software Licenciado.
(4) O Licenciado obriga-se a não alterar os nomes dos ficheiros do Software Licenciado.
(5) Excepto quando previsto no presente Acordo, o Licenciante não concede ao Licenciado quaisquer direitos de propriedade industrial ou intelectual de ou relacionados com, ou sobre o Software Licenciado.