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POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS

FINALIDADES


O que rege a nossa Lei Federal nº 13.709 (LGPD)?

No seu art 6º a LGPD define que tratamento dos dados pessoais deve observar boa-fé e respeitando a finalidade, onde o tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados a Você “o titular dos dados”, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a finalidades previamente informada.

Em que hipóteses o seu dado poderá ser tradado?

No que rege o Art. 7º o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

    Consentimento: Quando Você previamente fornece o consentimento para um tratamento claramente informado;

    Cumprimento de obrigação legal ou regulatório: Quando a OKI Data em cumprimento a outras legislações tenha a obrigatoriedade de tratar dados pessoais.

    Execução de contrato: Quando a OKI Data por força do contrato com Você ou sua empresa necessita tratar dados pessoais para o cumprimento do acordado, isto a pedido do titular (Você).

    Proteção do crédito: Quando do exercício disposto na legislação pertinente para a específica proteção ao crédito.

    Exercício de direito em processos: Quando do exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Saiba mais sobre outras hipóteses

A OKI Data de acordo com o princípio  da necessidade limita-se ao tratamento do mínimo necessário e pelas hipóteses acima, mas é importante que Você conheça as demais hipóteses em que traz o Art. 7, veja abaixo:

    Em interesse legitimo do controlador: Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

    Pela administração pública: Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD.

    Estudo e pesquisa: Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    Proteção da vida: Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

    Tutela da saúde: Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

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