Saiba mais sobre outras hipóteses
A OKI Data de acordo com o princípio da necessidade limita-se ao tratamento do mínimo necessário e pelas hipóteses acima, mas é importante que Você conheça as demais hipóteses em que traz o Art. 7, veja abaixo:
Em interesse legitimo do controlador: Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Pela administração pública: Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD.
Estudo e pesquisa: Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Proteção da vida: Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Tutela da saúde: Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.