
Rotulagem em indústrias que necessitam de regulamentação
Se antes de adquirir qualquer produto, você tem o costume de checar o prazo de validade, agradeça à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Este é o órgão responsável por determinar o que deve ser inserido na rotulagem de alimentos, produtos cosméticos, de higiene e limpeza.
Provavelmente você já se deparou com algumas frases semelhantes a essas: “evite contato com olhos e a pele”, “conserve fora do alcance de crianças e dos animais”, “não contém glúten”, entre outras informações nas rotulagens.
Cada produto tem uma especificidade obrigatória, mas as determinações gerais costumam ser a identificação do conteúdo, origem, data de fabricação/validade, lote, peso e instruções de uso. Além de ter um design visualmente atrativo, o rótulo é o meio de comunicação que permite ao consumidor saber mais informações de como usar e aproveitar o produto.
A Anvisa é o órgão que monitora a rotulagem dos produtos para dizer se estão seguindo os padrões estabelecidos. O descumprimento das exigências pode acarretar multas e, em alguns casos, o recolhimento dos produtos nos pontos de venda.
Rotulagem para produtos alimentícios
Praticamente todos os produtos alimentícios devem conter informações sobre os ingredientes que foram utilizados, para transformá-lo em algo digerível, com exceção dos alimentos que contêm apenas um ingrediente na sua composição (açúcar, arroz, café, entre outros).
Inserir essas informações é importante para o consumidor identificar a presença de elementos restritivos a sua saúde, como o açúcar, lactose, glúten, entre outros. Outra regra importante é que a lista de ingredientes deve ser organizada, conforme a quantidade de cada ingrediente na substância.
Além da lista de ingredientes, é obrigatório que todo alimento informe a sua origem, para o consumidor saber a procedência do que está adquirindo, quem é o fabricante e onde foi feito. A informação que todos prestam atenção é sobre o prazo de validade e a tabela nutricional, que serve para indicar quando aquele produto não é mais seguro para ser consumido e quais são os seus valores nutricionais, respectivamente.
Outras informações, como o conteúdo líquido e o lote, servem para informar o consumidor sobre o peso do produto.Já o segundo é importante, caso haja algum problema e possa ser recolhido para análise.
Rotulagem de produtos cosméticos e de higiene
Todo mundo quer ficar perfumado e com uma aparência agradável, mas até mesmo os produtos cosméticos e de higiene precisam seguir algumas recomendações da Anvisa nas embalagens primária e secundária. Para entender isso melhor, vamos falar da caixa de shampoo:
● Embalagem primária: o rótulo que vem no produto.
● Embalagem secundária: as informações que vêm na caixa.
Fazendo essa diferença, fica mais fácil de explicar quais são as informações obrigatórias para cada embalagem. Na primária, deve constar: nome do produto e grupo, tipo a que pertence, marca, lote, vencimento, modo de uso, advertências e restrições de uso e rotulagem específica.
Já na secundária, as informações obrigatórias são: nome do produto e grupo, tipo a que pertence, marca, número de registro do produto, validade, conteúdo, país de origem, fabricante/importador/titular, domicílio do fabricante/importador/titular, modo de uso, advertências e restrições de uso, rotulagem específica e ingredientes/composição.
Caso a embalagem seja pequena para informar o modo de usar, advertências e restrições de uso, a empresa pode oferecer um folheto em anexo e informar aos consumidores sobre essa fonte de informação. Os produtos com aerossóis, que mudam a textura do cabelo, acetato de chumbo, depilatórios e epilatórios, higiene bucal, antitranspirantes e tônicos capilares possuem recomendações específicas.
Rotulagem para produtos de limpeza
Manter a casa limpa é uma tarefa importante e exige atenção aos produtos a serem utilizados. Os produtos de limpeza são químicos, sendo obrigatória a inclusão de informações em seus rótulos. Chamados de “saneantes”, os produtos que fazem parte dessa categoria precisam ser identificados pelo: nome/marca e categoria do produto, destinação do produto em letra maiúscula (uso industrial, assistência à saúde, institucional ou profissional), advertências de uso e orientações em caso de acidentes, informações do fabricante e do produto e sua composição.
Como a OKI Pro1050 pode ajudar na rotulagem de produtos?
Antes de informar como a OKI Pro1050 pode ajudar o seu negócio na rotulagem de produtos, cabe deixar bem claro que o conteúdo abordado neste texto não tem a intenção de zerar o assunto. A legislação sanitária é detalhada e específica para cada segmento. Por isso, recomendamos consultar a ANVISA para tirar as suas dúvidas.
O intuito deste artigo foi ampliar a sua visão sobre algumas exigências para cada segmento. No entanto, nós sabemos que ter um rótulo com uma boa qualidade faz uma enorme diferença quando o seu produto está exposto na prateleira.
A OKI Pro1050 entra justamente neste ponto. Nossa impressora de rótulos imprime em até 5 cores (CMYK + Branco), podendo criar um calço em mídias escuras, metalizadas e transparentes. Compatível com os mais variados tipos de mídia, o tamanho compacto da nossa impressora não limita a sua produção, atingindo a impressão de 8.000 rótulos por dia.
Com a nossa impressora, é possível adicionar e remover os rótulos sem que haja muito desperdício de materiais ou de dinheiro, uma vez que é muito comum a troca de rótulos desses tipos de segmento por mudanças na composição. Conte com os benefícios da Pro1050 para fazer a rotulagem dos seus produtos e estar em conformidade com as exigências da ANVISA. Fale conosco!